INFORMATIVO SEAM 046/2012  09 Novembro de 2012 - APROVADO NA CCJC DA CÂMARA FEDERAL O PL 7607/2010 – CARREIRA DE ESTADO

Finalmente aprovado o PL 7607/2010 na CCJC, a próxima etapa deverá ser o Senado e para isso já estamos articulando com o CONFEA, CREA/SP,CAU/BR,CAU/SP e ANSEAF para prosseguirmos no trabalho até a aprovação final.

—– Original Message —–
From: SEAM
To: Presidente CREA; Presidente CONFEA; Presidente ANSEAF; Presidente CAU/BR; Presidente CAU/SP
Sent: Friday, November 09, 2012 5:41 PM
Subject: PL7607/2010- CARREIRA DE ESTADO

Ilmos srs presidentes; CONFEA, CREA/SP, CAU/BR, CAU/SP e ANSEAF

Foi aprovado parecer (anexo) pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, neste dia 07/11/2012, do PL 7607/2010 que trata da condição de Carreira de Estado para os engenheiros e arquitetos na CCJC da Câmara Federal. A etapa seguinte deverá ser o Senado.

A SEAM – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo, tem acompanhado a tramitação deste PL desde seu inicio, entendendo que sua aprovação final, significara um novo marco para essas categorias profissionais, pois desta forma todos os profissionais serão atingidos pela justa valorização e institucionalização que esta medida acarretará, portanto é legitimo e necessário que nossas entidades e instituições deêm prioridade em suas ações, apoiando a sua aprovação.

Estamos atentos e a disposição de V.Sas, para toda e qualquer colaboração que for necessária.

atenciosamente
eng. Enéas J.A. Campos
presidente
f: 11 31516660

Informativo da Câmara Federal – anexo ao Email enviado pela SEAM

Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

54ª Legislatura – 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 7/11/2012 às 10h

51 – PL 7607/2010 – do Sr. José Chaves – que inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”. Explicação: Estabelece que as atividades desempenhadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos são consideradas exclusivas de Estado.
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Vista ao Deputado Luiz Couto, em 16/10/2012.

RESULTADO:
Aprovado o Parecer.
Email do CONFEA recebido pela SEAM

—– Original Message —–
From: Cx. Postal – Assessoria Parlamentar
To: seam@seam.org.br
Sent: Friday, November 09, 2012 6:03 PM
Subject: PL 7607-2010 – Carreira de Estado

Ao Senhor
Engenheiro Enéas Campos

Senhor Presidente,

Informamos, em nome do Presidente do CONFEA, Eng. Civ. José Tadeu da Silva, que o PL 7607/2010, que estabelece a profissão de Engenheiro como carreira de Estado, foi aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, devendo ser encaminhado ao Senado Federal. A Assessoria Parlamentar, por recomendação do Presidente, atuou efetivamente em toda a movimentação do PL na Câmara do Deputados, em articulação junto aos membros da CCJC e da relatora, Deputada Gorete Pereira. Quando da apreciação da matéria no Senado, atendendo determinação do Presidente, a Assessoria Parlamentar manterá os mesmos esforços junto aos Senadores para a sua aprovação naquela Casa.

Atenciosamente,

Prof. Pedro Lopes de Queirós
Assessor Parlamentar do CONFEA
Eng. Enéas José A. Campos
Presidente