INFORMATIVO SEAM 036/2014 24 de Junho de 2014

PORTARIA Nº 104/2014 – SEMPLA
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS DIAS DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO.

Conforme tratativas das entidades com o governo, foi editado a Portaria nº 104/2014 que trata da compensação dos dias parados.

PORTARIA Nº 104/2014 – SEMPLA
Dispõe sobre a reposição dos dias de participação de servidores no movimento de paralisação que afetou as atividades nos dias 07, 14 e 27 de maio e durante a greve de 28 de maio a 11 de junho.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 22 e 23 do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO o Protocolo nº 04/2014, de 03 de junho de 2014, que dispõe sobre os compromissos da Prefeitura do Município de São Paulo para com o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP, e o Protocolo nº 05/2014, de 13 de junho de 2014, firmado com o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo – SEESP e o Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo – SASP,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que participaram do movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 07,14, 27 do mês de maio e da greve de 28 de maio a 11 de junho poderão ter apontada frequência normal mediante reposição dos dias não trabalhados.
§ 1º Durante o período de reposição de que trata esta portaria, fica suspenso o apontamento das faltas de que trata este artigo.
§ 2º Esta portaria não se aplica aos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.
§ 4º O cumprimento do disposto nesta portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelos servidores.
§ 5º O cumprimento do disposto nesta portaria terá início após as compensações de que tratam a Portaria nº 67/2014 – SEMPLA e a Portaria 103/2014 – SEMPLA, quando for o caso.
Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Publicado no Dario Oficial  em 19 de Junho de 2014 pag. 05)


PL QUE TRATA DAS CARREIRAS DOS ANALISTAS (NÍVEL SUPERIOR) FOI ENCAMINHADO A CÂMARA MUNICIPAL SOB O Nº 312/14, E DEVERÁ SER LIDO NESTA DATA 24/06/2014.

 

NOTA: A integra do texto do PL, será publicada no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo após sua leitura em plenário.