INFORMATIVO SEAM 001/2011 12 de Janeiro de 2011 - SANCIONADA LEI FEDERAL 12.378/2010, CRIANDO O CAU – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO - PREFEITURA ACATA DECISÃO JUDICIAL E RETIRA LISTA DE NOMES E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, EM FUNÇÃO DO PROCESSO MOVIDO PELA FASP/SEAM.

SANCIONADA LEI FEDERAL 12.378/2010, CRIANDO O CAU – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Em seu último dia de governo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.378/10 , que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista e cria conselhos específicos para a categoria. Com isso, os arquitetos e urbanistas deixarão de ser representados pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas).
A regulamentação específica para arquitetos e urbanistas, que inclui a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus respectivos conselhos estaduais, foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 190/10), aprovado no Plenário do Senado no último dia 21 de dezembro.
De acordo com a lei, o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
Para usar o título profissional e exercer as atividades privativas correspondentes, o arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu estado. Os requisitos para o registro serão a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação.
O presidente Lula vetou três dispositivos do PLC 190/10. Por orientação do Ministério da Justiça, foi excluído o parágrafo único do art. 66, que garantia uma remuneração mínima aos arquitetos e urbanistas, vinculada ao salário mínimo.
Também foi vetada, após consulta ao Ministério da Educação, a possibilidade, prevista no art. 67, de registro no CAU de profissionais formados em cursos de urbanismo desmembrado da arquitetura.
Finalmente, por recomendação do Ministério do Planejamento, foi vetado o art. 58, que tratava da contratação de empresa de auditoria para se estabelecer a transferência de parte do patrimônio dos atuais conselhos de engenharia, arquitetura e agronomia para os futuros conselhos de arquitetura e urbanismo.

Da Redação / Agência Senado

PREFEITURA ACATA DECISÃO JUDICIAL E RETIRA LISTA DE NOMES E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, EM FUNÇÃO DO PROCESSO MOVIDO PELA FASP/SEAM.

Abaixo, matéria do Jornal O Estado de São Paulo de 06/01/2011