INFORMATIVO SEAM 002/2011 20 de Janeiro de 2011 - FASP, A QUAL A SEAM É FILIADA, ENCAMINHA PARA A SEAM PROPOSTA DE AÇÕES JUDICIAIS PARA PLEITEAR CORREÇÕES SALARIAIS

—– Original Message —–
From: FASP
To: SEAM
Sent: Thursday, January 20, 2011 10:01 AM
Subject: Ofício 004/2011

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E PROFISSIONAIS DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FASP PMSP

São Paulo, 20 de Janeiro de 2011.

Ofício 004/2011 – PROPOSTAS DE AÇÕES

Senhor Presidente,

A FASP – Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo e o escritório de advocacia do Dr. Leonardo M. Braz, www.marianoebraz.adv.br, sito à Rua José Bonifácio nº. 176, 8º andar – Centro, São Paulo/SP, CEP 01003-000 – Tels. (11) 3101-7296 e 9320-8502 estão propondo que entidades filiadas envie para os seus associados e sindicalizados as seguintes ações:

Recalculo do adicional qüinqüenal

A Prefeitura de São Paulo ao conceder o adicional por tempo de serviço denominado quinquenio, os calcula com base apenas no padrão de vencimento, ignorando as outras verbas recebidas pelo servidor como as gratificações e outros adicionais.

Mesmo com a edição da Lei Orgânica do Município, que estabelece o cálculo do quinquênio sobre todos os vencimentos, a Prefeitura manteve o método antigo, diminuindo sensivelmente a renda dos servidores que dispõem de gratificações e adicionais em seu holerite.

Assim, as gratificações percebidas devem ser incorporadas ao vencimento, pois constituem aumento de caráter geral, não podendo ser considerados de cunho transitório, devendo repercutir sobre eles o adicional quinquenal.

Todos os servidores que já recebem o quinquênio podem entrar com referida ação!

Reajustes quadrimestrais e da revisão anual.

Embora a Lei Municipal nº. 13.303/02 estabeleça reajustes quadrimestrais em março, julho e novembro, nos 18 últimos quadrimestres houve concessão de reajustes em novembro de 2005 – 1,17 – e em novembro de 2006 – 0,97% – perfazendo um reajuste acumulado de 2,15%, quando o índice acumulado no período pelo IPC-FIPE foi de 31,5%.

A Prefeitura de São Paulo ao não conceder a revisão geral anual de remuneração dos servidores municipais em 2009, afrontou o inciso 10 do art.37 da Constituição Federal, ao art. 1º da Lei Municipal 13.308/02 e, aos limites de gastos que ficaram muito aquém dos limites permitidos, totalizando 36,48% do total máximo permitido de 40% da Receita Corrente Líquida.

Iremos pleitear nessa ação o pagamento dos reajustes quadrimestrais (18 últimos quadrimestres – 2007 a 2010), bem como o pagamento da revisão geral anual prevista pela Constituição Federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA AÇÃO:
PROCURAÇÃO E CONTRATO; CÓPIA DO RG; HOLERITE E O
VALOR DE R$ 100,00 PARA CADA AÇÃO e Honorários de 20% sobre a condenação

Encontram-se nesta página, a procuração e o contrato.

Atenciosamente,

MANOEL DO NASCIMENTO VERÍSSIMO
Presidente

Eng. Enéas José A. Campos
Presidente

Anexo(s):

“PROCURAÇÃO “AD-JUDICIA”

Nome:______________________________________________________, nacionalidade:_________________, estado civil:________________, profissão:____________________, RG. nº _____________________ CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________________, Bairro _________________, Cidade de _______________________, Estado ________________, CEP _____________, pelo presente instrumento de procuração, nomeia(m) e constitue(m) seu(s) bastante procurador(es) o(as) advogado(as) Leonardo Mariano Braz e Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho, devidamente inscritos nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo sob nºs 247.464 e 254.000, respectivamente, com endereço na Rua José Bonifácio 176, 8 andar, Centro, São Paulo/SP, tel. 3101-7296 e 9320-8502, onde receberão intimações, a quem confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad-judicia et extra, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(s) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, receber, dar quitação, firmar compromissos ou acordos, efetuar levantamento ou depósitos, impetrar mandado de segurança, pedido de seqüestro, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, com o fim específico de propor ação em face da Prefeitura do Município de São Paulo visando o pagamento do reajuste quadrimestral.

São Paulo, ____ de _____________ de 2.011.

______________________________________

“PROCURAÇÃO “AD-JUDICIA”

Nome:______________________________________________________, nacionalidade:_________________, estado civil:________________, profissão:____________________, RG. nº _____________________ CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________________, Bairro _________________, Cidade de _______________________, Estado ________________, CEP _____________, pelo presente instrumento de procuração, nomeia(m) e constitue(m) seu(s) bastante procurador(es) o(as) advogado(as) Leonardo Mariano Braz e Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho, devidamente inscritos nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo sob nºs 247.464 e 254.000, respectivamente, com endereço na Rua José Bonifácio 176, 8 andar, Centro, São Paulo/SP, tel. 3101-7296 e 9320-8502, onde receberão intimações, a quem confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad-judicia et extra, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(s) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, receber, dar quitação, firmar compromissos ou acordos, efetuar levantamento ou depósitos, impetrar mandado de segurança, pedido de seqüestro, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, com o fim específico de propor ação em face da Prefeitura do Município de São Paulo visando o correto pagamento do adicional qüinqüenal.

São Paulo, ____ de _____________ de 2.011.

______________________________________

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PACTUAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por este instrumento particular de prestação de serviços advocatícios que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE:
Nome:_____________________________________________________________________________________, nacionalidade:_________________________________, estado civil:_______________________, profissão:__________________________________, RG. nº ________________________________, CPF nº __________________________, Banco ___________________, Agência_________________, Conta ________________________________, residente e domiciliado(a) na __________________________________________________________________________________________, Bairro ____________________, Cidade de _____________________, Estado __________________________, CEP ___________________ telefone residencial: ________________, comercial: _________________, cel.: _________________, e-mail: ______________________________

e, de outro, na qualidade de CONTRATADO, os advogados LEONARDO MARIANO BRAZ e WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo sob nºs 247.464 e 254.000, com escritório na Rua José Bonifácio 176, 8 andar, Centro, São Paulo/SP, tel. 3101-7296 e 9320-8502, as partes acordam as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMERA – O contrato tem como objeto a propositura de demanda judicial em face da Prefeitura do Município de São Paulo visando o correto pagamento do adicional qüinqüenal.

CLÁUSULA SEGUNDA – O(s) contratante(s) pagará(ão) ao contratado, a importância de R$ 100 (cem reais) para o ajuizamento da ação a título honorários iniciais do advogado, que poderão ser pagos em até 02 (duas) vezes a escolha do contratante e, no caso de condenação da Prefeitura do Município de São Paulo, o equivalente a 20% (vinte por cento) das diferenças atrasadas apuradas no processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O contratante declara estar ciente de que serão requeridos, quando cabíveis, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita evitando-se o pagamento das custas e despesas processuais. Na hipótese de indeferimento do pedido ou não cabimento, o contratante responsabiliza-se em arcar com os valores das custas judiciais.

CLÁUSULA QUARTA – No caso de desistência da ação ou revogação de mandato pelo contratante, este se obriga ao pagamento do valor proporcional de 50% (cinqüenta por cento) do percentual previsto na cláusula segunda, ou seja, 10% (dez por cento) do valor das diferenças atrasadas apuradas no processo.

CLÁUSULA QUINTA – Os valores devidos ao contratante no caso de condenação da Prefeitura do Município de São Paulo serão diretamente creditados na conta do contratante ou a sua melhor escolha.

CLÁUSULA SEXTA – O contratante se compromete a fornecer ao contratado cópia do R.G e do Holerite que conste ao menos um adicional por tempo de serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – Por estarem justos e contratados, assinam as partes em 02 (duas) vias e elegem o foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais incidentes deste contrato.

__________________________________São Paulo, ____ de ______________ de 2011.

_____________________________________
CONTRATANTE

_____________________________________
LEONARDO MARIANO BRAZ

OAB/SP 247.464_________
WILSON T. A. C. LOPES FILHO
OAB/SP 254.000

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA

Nome:______________________________________________________, nacionalidade:______________, estado civil:_______________________, profissão:_____________________, RG. nº ________________________, CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________________, Bairro ________________, Cidade de _____________________, Estado _______________, CEP _____________, declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com as custas e despesas processuais do presente feito, sem prejuízo de meu sustento e de minha família, pelo que pleiteio os benefícios da Justiça Gratuita.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração.

São Paulo, ____ de _____________ de 2.011.

______________________________________