INFORMATIVO SEAM 004/2011 02 de Fevereiro de 2011 - COMUNICADO

Aos Arquitetos e Urbanistas

Com o advento da Lei Federal 12.378/2010, sancionada em 31 de dezembro de 2010, que criou o CAU/BR- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, surgiram muitas dúvidas entre os Arquitetos dentre as quais: a principal delas é quanto ao pagamento da anuidade 2011, enviada pelo CREA/SP.

Conforme informado pela Câmara de Arquitetura e pela assessoria do CREA/SP os Arquitetos continuam no sistema CONFEA/CREA’s até que se proceda a implantação completa do CAU/BR que conforme previsto na Lei deverá ocorrer no período de três meses a um ano da sua publicação, denominado na Lei de processo de transição. Os valores das anuidades, das ARTs e das multas pagas durante o ano ao CREA, vinculadas aos Arquitetos, serão repassados ao CAU/BR em conta específica para esse fim, portanto as anuidades de 2011 deverão ser pagas normalmente. Essa sistemática está descrita nos artigos 56 e 57 da referida Lei que são os únicos que estão em vigor no momento (vejam artigo 60 da referida Lei) até que o CAU/BR esteja implantado, na seqüência do processo eleitoral em 2011, onde serão eleitos seus conselheiros e presidentes.

Eng. Enéas José A. Campos
Presidente