INFORMATIVO SEAM 029/2011  09 Agosto de 2011 - MATÉRIAS PUBLICADAS NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO DE 07, 08 E 09/08/2011 DESTACAM OS “SUPER SALÁRIOS” AUFERIDOS PELOS PROCURADORES MUNICIPAIS.

A imprensa vem demonstrando os valores pagos pela municipalidade aos Procuradores Municipais acima do teto legal, divulgado nos dias 07 e 08/08/2011. O Prefeito Gilberto Kassab se posicionou pelo ressarcimento aos cofres públicos, onde os procuradores que receberam acima do teto, terão que devolver a diferença, conforme matéria publicada neste dia 09/08/2011.

Abaixo publicamos as tabelas de vencimentos das diversas categorias profissionais de nível superior, publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.

anexo 3

Comparem os valores das tabelas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia com as dos Procuradores e Auditores Fiscais.
Fazendo esta comparação, verifica-se que os valores salariais se equivalem e o que diferencia, são a sucumbência dos Procuradores e a produtividade dos Auditores Fiscais.
A matéria deste informativo, serve para elucidar a política salarial equivocada, do Governo Municipal e que não atende nossas expectativas de ganho profissional, desta forma e por questão de justiça, a SEAM continua trabalhando pelas conquistas das seguintes reivindicações salariais:

PEC 02/2010 – equipara nosso piso salarial com o mínimo profissional, lei federal 4.950/66;

PL 7607/2010 – Carreira Exclusiva de Estado;

Alterar nosso piso salarial = mínimo profissional lei federal 4.950/66, através de lei municipal;

Majorar o valor estabelecido em nossa lei 14.600/2007 (Produtividade).

Fonte:
estado

Domingo, 07 de Agosto de 2011 – pág. C1

Procuradores da Prefeitura ganham supersalários de até R$ 76,3 mil Valor pago a 140 dos 282 advogados do Município é maior que remuneração de ministros do STF, teto constitucional do funcionalismo

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

Mais da metade dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo recebem supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro. Somando todas as gratificações e honorários, 140 advogados do Município ganharam mais que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O maior salário é de uma procuradora nível III – o mais alto da carreira -, que recebeu R$ 76,3 mil no mês retrasado.

O levantamento foi feito pelo Estado a partir dos dados do site oficial “De Olho Nas Contas”, referentes à folha de pagamento do mês de junho deste ano. Além dos casos de salários acima do teto constitucional, 113 procuradores recebem remuneração mensal maior que o teto estabelecido para a categoria pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril deste ano, correspondente aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Levando em conta apenas a remuneração mensal fixa, o maior salário é de R$ 31.624,37.

Existem duas principais explicações para os altos salários dos procuradores: os honorários que recebem quando conseguem vencer uma causa judicial para a Prefeitura e as verbas extras, como gratificações e indenizações. O recebimento dos honorários foi criado na década de 1980, mas uma série de batalhas judiciais vêm colocando em xeque esses pagamentos. Em 2005, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um outro caso de supersalários, decidiu que os honorários advocatícios pertencem não aos procuradores, e sim “à própria administração pública”.

Mesmo assim, órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) continuam aceitando o pagamento das comissões e não houve decisão judicial final proibindo a prática na capital paulista. Os honorários – assim como várias verbas indenizatórias, vantagens pessoais e gratificações – ainda são utilizados para driblar a norma constitucional que proíbe funcionários do poder público de ganhar mais que ministros do STF.

Limite. As tentativas de se limitar o salário dos funcionários públicos brasileiros começaram há várias décadas e culminaram na Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003. A proposta tentou blindar o uso de gratificações e auxílios-paletó e proíbe que remunerações “de qualquer outra natureza” ultrapassem o teto de R$ 26,7 mil. Mas ainda há leis utilizadas para driblar esse cálculo em todos os três poderes e não houve um entendimento final do STF sobre a regra. Outra explicação para os supersalários são os benefícios já incorporados ao salário antes da aprovação da emenda.

“Existe uma regra que diz que nem lei nem emenda constitucional pode afligir um direito já atingido. Por isso, a pessoa que já adquiriu o direito a alguma remuneração antes de 2003 continua ganhando”, diz Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Administrativo na Universidade de São Paulo.

Penduricalhos. Turbinado por todos esses benefícios somados, o vencimento dos procuradores ultrapassa até o salário do prefeito. No total, 80 procuradores receberam em junho mais de R$ 30 mil, salário superior aos R$ 24 mil que Kassab vai receber a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Quinze deles ainda vão além – receberam holerites de mais de R$ 40 mil no último mês.

Apenas 18 procuradores entre os 282 do Município receberam menos de R$ 20 mil em junho. Não à toa a carreira é uma das mais cobiçadas no meio jurídico. No último concurso público realizado em 2008 pela Fundação Carlos Chagas, mais de 10 mil candidatos disputaram 30 vagas de procurador com salário inicial de R$ 9,7 mil.

Mas, com todas as gratificações e honorários, o menor salário pago atualmente entre os 282 procuradores é de R$ 18,4 mil – quase o dobro do piso. Os 282 procuradores paulistanos custam R$ 92 milhões anuais aos cofres municipais.

Somos uma categoria peculiar, diz associação

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

Por e-mail, o presidente da Associação dos Procuradores Municipais de São Paulo, Carlos Figueiredo Mourão, disse que os vencimentos dos procuradores municipais possuem respaldo jurídico e os que ganham acima do teto podem estar “agasalhados por decisões judiciais transitadas em julgado, recebendo valores indenizatórios ou até o abono de permanência pela não aposentadoria”.

Para ele, procuradores “se submetem a uma categoria jurídico-constitucional peculiar”.

“Os valores apontados como remuneração total podem incluir verbas não sujeitas ao teto, como aquelas de caráter indenizatório (como auxílio-refeição e indenização de férias não gozadas, auxílio-funeral) e verbas de ordem pessoal”, informou. “É importante verificar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos que veda a aplicação do teto de forma imediata àqueles servidores que já recebiam valores superiores, tal como reconhecido aos magistrados e membros do Ministério Público (Estadual).”

Em nota, a Prefeitura se limitou a dizer que estabeleceu teto de R$ 24.117,62 para o funcionalismo, mas procuradores possuem “eventuais verbas de caráter indenizatório previstas em lei”.

Gratificações turbinam salários em até 120%

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

Nos últimos 30 anos, foram raros os prefeitos paulistanos que passaram pelo cargo e não aprovaram mudanças e benefícios para a carreira dos procuradores municipais.

Bônus por regime de dedicação exclusiva e adicionais por tempo de serviço e horas extras para “serviços extraordinários” estão entre os benefícios recebidos pelos procuradores e acumulados ao longo das carreiras.

Várias dessas benesses são cobranças normais para a maioria dos trabalhadores assalariados brasileiros. Há, por exemplo, gratificação para quem trabalha 40 horas semanais ou simplesmente por ter curso superior, o que já é exigido nos concursos da carreira. Só essa última significa 12,5% a mais no salário do fim do mês.

Outras vantagens existem sem qualquer justificativa especial para isso, como o “adicional de função”. Também instituído na década de 1980, essa gratificação pode aumentar o salário do procurador em até 120%.

Tudo isso sem contar os honorários que, desde 1983, são multiplicados por três antes de serem repartidos entre os procuradores – nesse caso, até os servidores afastados recebem a benesse extra. Os recursos para isso são cobertos pelo próprio Tesouro Municipal.

São Paulo concentra 15% dos servidores de elite de todo o País
Em maio, Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para tentar acabar com o que considera
farra do teto

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

A Procuradoria do Município de São Paulo concentra cerca de 15% de todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que ganham hoje supersalários acima do teto constitucional. Ao todo, há por volta de mil funcionários públicos em tribunais, ministérios, assembleias estaduais, universidades, prefeituras e câmaras municipais que garantem a incorporação de gratificações a seus vencimentos.

Não existe órgão no Brasil que tenha tantos funcionários ganhando acima do teto quanto os 140 da Procuradoria do Município. Para se ter ideia, nos quatro tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas e Distrito Federal, há 115 funcionários ativos ganhando acima do teto.

Para tentar acabar com o que classifica de “farra do teto”, o Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça em maio para tentar aplicar um fator redutor sobre as gratificações, o que acabaria com a categoria que o órgão chama de “servidor de elite”. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), só os 192 servidores federais que ganham acima do teto geram gasto anual de R$ 150 milhões.

O objetivo da ação é obter da Justiça o reconhecimento de que gratificações, comissões, horas extras e qualquer outro tipo de remuneração sejam considerados como parte do salário e, portanto, fiquem sujeitos ao teto imposto pela Constituição. Nos casos de supersalários espalhados pelo País, sempre são as gratificações que garantem a remuneração mais alta que o teto.

Valores. Mas nem o mais alto contracheque pago pela União, para um funcionário da Universidade Federal do Ceará que tem salário de R$ 9.700 e conseguiu incorporar benefícios de R$ 33,6 mil mensais à sua remuneração, totalizando R$ 43,3 mil, chega perto dos R$ 76 mil que uma procuradora de São Paulo recebeu em julho da Prefeitura.

Supersalários acima do teto também são pagos na Assembleia Estadual do Paraná e na Câmara Municipal de Natal, por exemplo. Na esfera federal, funcionários da Câmara dos Deputados e da Advocacia-Geral da União (AGU) também incorporam gratificações que elevam seus salários a mais de R$ 35 mil. No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem combatido os supersalários. A entidade conseguiu suspender o pagamento de gratificações em sete dos 15 tribunais estaduais do País.

Fonte:
estado

Segunda-feira, 08 de Agosto de 2011 – pág. C3

35 servidores da Câmara ganham acima do teto
A exemplo do que ocorre na Prefeitura, um grupo de funcionários do Legislativo Municipal recebe mais do que os R$ 26,7 mil pagos aos ministros do STF; maior salário entre eles é de R$ 46 mil

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

A Câmara Municipal de São Paulo tem entre os seus 1.937 servidores ativos pelo menos 35 procuradores e diretores que ganham supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro com base nos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O maior salário é recebido por um procurador legislativo que exerce cargo de supervisão: R$ 46 mil.

Ontem, o Estado revelou que 140 dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo receberam salários acima do teto constitucional em junho. São vencimentos maiores também que o limite estabelecido para a categoria pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril deste ano, em referência aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Uma procuradora da Prefeitura chegou a receber R$ 76,3 mil naquele mês.

Para encontrar os supersalários da Prefeitura, a reportagem consultou o site De Olho nas Contas, mantido pelo governo municipal. No Legislativo paulistano os salários dos funcionários nunca foram divulgados. O Estado apurou o número de servidores da Casa que recebem acima do teto constitucional com lideranças de bancada e integrantes da Mesa Diretora atual e anterior. Atualmente, a maior parte dos 31 procuradores legislativos segue incorporando gratificações que elevam seus salários a mais de R$ 27 mil.

Diferentemente do que ocorre na Prefeitura, os procuradores da Câmara não recebem honorários pelas ações vencidas em nome da instituição. Em compensação, são inúmeras as gratificações e comissões que os advogados que ajudam a elaborar novas leis para a cidade podem adquirir ao longo da carreira. Sobre o salário base dos procuradores – a média é de R$ 15 mil por mês – são calculados benefícios como o quinquênio (que pode aumentar em até 40,71% o montante recebido no fim do mês) e a sexta parte (acréscimo de um sexto do salário no valor total para funcionários com mais de 20 anos de serviço). Eles também podem receber quase uma dezena de benesses para aumentar os vencimentos, como verba de representação, gratificação de gabinete, de apoio legislativo, de função e de chefia.

Benefícios. Os benefícios e gratificações foram criados principalmente nas décadas de 1970 e 1980 e mantidos em projeto aprovado em dezembro de 2008, elaborado pela antiga Mesa Diretora. Na Prefeitura e na Câmara, são pelo menos 175 servidores que recebem salários acima do teto. O número representa 17,5% de todos os servidores que recebem salários acima de R$ 26.723,13 em todas as esferas de governo – ministérios, Congresso, assembleias estaduais, prefeituras, universidades e câmaras municipais.

O Ministério Público Federal quer acabar com o que chama de “farra do teto” com ação aberta em maio e que ainda não foi analisada pela Justiça. A Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003, tentou blindar o uso de gratificações e proíbe que remunerações “de qualquer outra natureza” ultrapassem o teto de R$ 26,7 mil. Mas ainda há leis usadas para driblar esse cálculo em todos os três poderes e não houve um entendimento final do STF sobre a regra.

PARA LEMBRAR

Na Prefeitura, lei dá respaldo

Os procuradores municipais e a Prefeitura argumentam que as gratificações incorporadas aos salários estão respaldadas por leis municipais anteriores à Emenda 41, que estabeleceu o teto salarial para o funcionalismo brasileiro. São decisões jurídicas e legislações das décadas de 1970 e 1980. O Estado revelou ontem que mais da metade dos 282 procuradores recebem salários superiores a R$ 26.723,13, limite estabelecido pela Constituição. Foram 140 advogados que receberam em junho salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte:

estado

Terça-feira, 09 de Agosto de 2011 – pág. C5

Procuradores terão de devolver parte do salário
Medida foi tomada pela Prefeitura após Estado revelar que 140 servidores recebem acima do teto de R$ 26.723,13 do funcionalismo; decreto de abril já determinava corte

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

A Prefeitura de São Paulo afirmou ontem que todos os servidores que receberam acima do teto do funcionalismo terão de devolver a diferença recebida a mais nos últimos quatro meses. A medida foi anunciada após o Estado revelar anteontem que 140 procuradores municipais receberam supersalários acima do limite constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 26.723,13) – um deles ganhou R$ 76,4 mil em junho.

O anúncio da administração municipal é uma tentativa de se enquadrar às regras feitas pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril, quando publicou decreto estabelecendo limites para o funcionalismo municipal. Para os procuradores, o teto estabelecido foi o do salário de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Mas não só esse limite não havia sido aplicado até agora como nem sequer notificados sobre os ajustes dos salários os funcionários haviam sido.

Segundo a Prefeitura, os avisos vão começar a partir deste mês. A ideia é que, em setembro, não haja mais nenhum servidor ganhando acima do limite, somando tanto a remuneração fixa quanto verbas extras de gratificações e honorários advocatícios, no caso dos procuradores. As exceções serão as verbas indenizatórias, como vale transporte e auxílio-doença, e as gratificações incorporadas aos supersalários antes da aprovação da Emenda Constitucional 41, em 2003, que estabeleceu o teto dos ministros do STF para qualquer tipo de vencimento de servidores.

No caso das gratificações, a manutenção dos altos contracheques vem de decisão recente do STF, que entendeu que a Constituição garante a “irredutibilidade” de direitos já garantidos.

Surpresa. Ontem à tarde, o procurador-geral do Município, Celso Augusto Coccaro, disse ter ficado surpreso com a falta de corte nos supersalários. “Em novembro emitimos (ao governo municipal) parecer para que houvesse corte sobre todas as gratificações e honorários que elevassem os salários a mais de R$ 24.117,62. Depois, também houve o decreto do prefeito em abril com a mesma determinação. Não entendi por que a Secretaria de Planejamento manteve os pagamentos de salários tão altos”, argumentou Coccaro.

O procurador-geral recebeu R$ 28 mil em valores brutos em junho. Segundo ele, o valor só ultrapassou o teto do funcionalismo porque houve a inclusão das férias nos vencimentos. Concursado desde 1992, ele mostrou seus últimos cinco holerites com salário bruto de R$ 22 mil – por exercer o cargo de procurador-geral, ele recebe gratificação de R$ 1,9 mil.

Secretário. Apontado dentro da gestão Gilberto Kassab (sem partido) como o responsável por não ter feito o corte nos supersalários dos procuradores, o secretário municipal de Planejamento, Rubens Chammas, afirmou ontem que o decreto de abril que determinou a aplicação do teto constitucional será cumprido a partir deste mês. Questionado pela reportagem se pediria demissão do cargo, Chammas evitou responder. “Estou entrando em uma reunião e não posso falar agora”, despistou.

Em relação à procuradora que recebeu R$ 76,4 mil em junho, a Prefeitura afirmou que a remuneração daquele mês contemplou o pagamento de atrasados do “quarto quinquênio e da sexta parte devidos desde dezembro/2008, com as respectivas repercussões no 13.º salário e férias de 2008 a 2011″.

Parecer já mandava cortar gratificação desde novembro
Documento elaborado pelo procurador-geral do Município foi respaldado também pelo secretário de
Negócios Jurídicos

Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli

Apesar de prometer agora cortar os supersalários municipais a partir de agosto, a Prefeitura já havia sido informada em novembro do ano passado sobre a ilegalidade dos pagamentos que excedessem os limites legais. Parecer enviado pela Procuradoria-Geral do Município e obtido com exclusividade pelo Estado já recomendava à administração aplicar o “limite remuneratório constitucional no Município de São Paulo”.

O parecer é de autoria do próprio procurador-geral do Município, Celso Agusto Coccaro, e foi corroborado pelo secretário de Negócios Jurídicos, Cláudio Lembo, antes de ser enviado para a Secretaria de Planejamento – responsável pela folha de pagamentos dos servidores da Prefeitura. Segundo o documento, o governo deveria parar de pagar imediatamente aos funcionários todas as gratificações e honorários advocatícios que ultrapassassem esse limite.

As únicas exceções seriam as verbas de caráter indenizatório, como vale-refeição e auxílio doença, que não constam na carreira de procurador e, assim, não justificariam o recebimento de supersalários acima do teto.

A recomendação foi o resultado final de uma série de grupos de trabalhos e comissões formados pela Prefeitura para tentar atender à Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003. A proposta tentou blindar o uso de gratificações, auxílios-paletó (benesses) e remunerações “de qualquer outra natureza” para ultrapassar o teto do funcionalismo, referente aos salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixados em R$ 26.723,13.

A única recomendação do órgão acatada foi a publicação do decreto de abril limitando o salário dos procuradores a R$ 24.117,62 – o mesmo que recebe um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Até agora, porém, esse limite é apenas fictício, pois a Secretaria Municipal do Planejamento continua ignorando a recomendação da Procuradoria – que tem, entre suas principais atribuições, a função de aconselhar juridicamente órgãos da Prefeitura e elaborar pareceres na área do Direito.

Divergências. Outro detalhe trazido à tona pelo documento é a falta de sintonia entre o entendimento inicial da Prefeitura e a opinião da Procuradoria em relação ao tema. Caso o entendimento formulado anteriormente vingasse, benesses como “gratificação de produtividade fiscal” para a carreira de auditor, “gratificação por desempenho de atividade” e honorários advocatícios pagos a procuradores não seriam incluídos nesse cálculo. Assim, mesmo se a Prefeitura quisesse respeitar o limite constitucional, funcionários continuariam recebendo além do teto. A Procuradoria, porém, rejeitou esta tese.

TRECHOS DO PARECER

“Considerando o amadurecimento, com o passar do tempo, da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema, ambas a atribuir acepção ampla para o conceito de remuneração…

…que compreenderia todas as vantagens que retribuam o trabalho executado pelo servidor, inclusive aquelas mencionadas pelo Grupo de Trabalho (gratificação de produtividade fiscal, por desempenho de atividade, honorários advocatícios e vantagens eventuais), exceção feita, apenas, às vantagens de natureza indenizatória. (…) Assim, (…), proponho o encaminhamento do presente (…), opinando pela adoção da minuta de decreto para fins de aplicação do limite remuneratório constitucional no Município de São Paulo, com efeitos a partir da edição deste ato normativo.”

Eng. Enéas José A. Campos
Presidente