INFORMATIVO SEAM 046/2011 04 Novembro de 2011 - COMISSÃO SALARIAL DA SEAM - PLANTÕES NAS SUBPREFEITURAS

Caros colegas

No dia 01/09/2011 em Assembléia Geral Extraordinária, aprovada pela maioria absoluta dos presentes, foi criada uma Comissão Salarial Permanente com membros temporários conforme apresentada, para estudos, acompanhamento, mobilização e proposituras de assuntos salariais e de valorização profissional das carreiras de engenheiros, arquitetos e agrônomos da Prefeitura de São Paulo, para assessorar a diretoria da SEAM nas negociações com a administração ,na defesa dos interesses da categoria. A Comissão é composta de 1 (hum) membro por Secretaria e 1 (hum) membro representando os aposentados, exceto para a Secretaria das Subprefeituras que possui 3 (três) membros face sua dimensão. A composição dos membros da comissão aprovada foi a seguinte

CULTURA

Odilon Navarro Neto

ESPORTES

Nelson Evangelista Vitor

GESTÃO

Arley Saran Denofre

SMDU

José Marinho Nery da Silva Junior

SEHAB

Ana Cristina Gieron Fonseca

SIURB

Elizabeth Teixeira

SMSP

Cláudio de Campos

SMSP

Osmar Dias Dos Santos

SMSP

Luiz Attilio Roggero

TRANSPORTES

Ariovaldo Tadeu Parisotto Carvalho

VERDE

Laura Lucia Vieira Ceneviva

APOSENTADO

José Roberto Generoso

Pedimos a todos os colegas que colaborem com os membros da Comissão Salarial e participem do processo discutindo proposituras nos seus locais de trabalho, formalizando propostas e encaminhando-as à esta Comissão da qual eles fazem parte. As propostas devem vir por escrito e devidamente avalizadas pela maioria absoluta dos colegas das respectivas Secretarias, para o Coordenador da Comissão a fim de serem compiladas e encaminhadas a Diretoria da SEAM. As propostas de consenso geral, serão encaminhadas a Mesa de Negociação da SGP.
É importante que todos participem e legitimem esse processo reivindicatório que é do interesse de cada profissional de nossa categoria.

PLANTÕES NAS SUBPREFEITURAS

1- A SEAM reuniu-se nesta sexta-feira com os colegas da SUB MOOCA, para tratar das novas determinações sobre os Plantões referentes aos meses de NOV/2011 a ABRIL/2012, periodo de chuvas. Esses Plantões ocorrerão em paralelo aos já existentes, conforme informações dos colegas. A SEAM, já esta estudando o assunto e encaminhará ao juridico, para orientação sobre os procedimentos que deveremos adotar em carater de urgencia, para preservação das atribuições profissionais de nossa categoria.
Assim que obtivermos essas orientações, convocaremos a todos que atuam neste setor para uma reunião de esclarecimentos sobre essas ações que a SEAM encaminhará.
2- O colega Engº Mecânico Fabio Queiroz Vasconcellos da Sub Campo Limpo solicitou a divulgação do seguinte relato para conhecimento de todos:

—– Original Message —–
From: fabio queiroz vasconcellos
To: seam
Sent: Tuesday, November 01, 2011 10:26 AM
Subject: RESPOSTA CREA PLANTÃO COMDEC

Bom dia! Sou engenheiro mecânico e há alguns dias solicitei à SEAM informações sobre qual atitude tomar mediante eventual convocação para dar plantão de COMDEC e V.Sas. me orientaram a fazer um documento explicando a situação aos superiores.
Ocorre que na última 5ª feira (27/10/2011), véspera de feriado, foi-me informado que eu estaria de plantão a partir de 2ª feira (31/10/2011). Antes de tomar qualquer atitude, conversei com o Sr. Subprefeito e ele me disse que o assunto já havia sido levantado por um engenheiro eletricista e encaminhado a ATAJ e que a Subprefeitura iria manter as convocações até receber resposta de ATAJ. Eu o informei que, mediante orientação da SEAM e também do CREA-SP (por telefone) eu iria documentar através de memorando e de consulta junto ao CREA-SP a minha impossibilidade de assinar qualquer laudo etc de serviços relativos a engenharia civil, como por exemplo: interdição. Assim o fiz e resolveram, na data de 31/10/2011 (dia do 1º plantão) de modo cautelar incluir um engenheiro civil para dar este plantão junto comigo. Na data de ontem (31/10/2011) o CREA-SP me respondeu por e-mail ao questionamento e segue abaixo transcrito o trecho que certamente deve interessar a todos os engenheiros e arquitetos da PMSP:

“Segunda-feira, 31 de Outubro de 2011 12:12 ….Salientamos que no desenvolvimento de suas atividades técnicas de forma Autônoma; ou como empregado de pessoas jurídicas de direito público ou privado, seus trabalhos deverão ser realizados dentro das suas atribuições profissionais de conformidade com o acima exposto, ficando Vossa Senhoria, caso extrapole o acima discriminado, sujeito às penalidades cabíveis de conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei Federal n.º 5.164, de 24 de dezembro de 1966, cujo teor segue discriminado: “LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. – Seção III – Do exercício ilegal da Profissão – Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) …: b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; c) …; d) …; e) …”.

Sugerimos, ainda, consultar o Código de Ética Profissional, com relação ao anexo da Resolução n.º 1002/2002, do Conselho Federal, no seu item 5 – Dos Deveres, no sitio do Confea www.confea.org.br – Legislação, inserindo o número 1002 para consulta e assinalando Resolução.

Atenciosamente,
Téc. Genaro São Marcos Lopes
CREASP 5062526566 UGI SUL – CREA-SP

Conforme sugerido por alguns colegas que passam pelo mesmo problema, o objetivo deste e-mail é o de solicitar que essa Associação, nossa representante, informe a todos os colegas o trecho da resposta do CREA-SP que serve para todos; ou seja:
“Salientamos que no desenvolvimento de suas atividades técnicas de forma Autônoma; ou como empregado de pessoas jurídicas de direito público ou privado, seus trabalhos deverão ser realizados dentro das suas atribuições profissionais de conformidade com o acima exposto, ficando Vossa Senhoria, caso extrapole o acima discriminado, sujeito às penalidades cabíveis de conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei Federal n.º 5.164, de 24 de dezembro de 1966, cujo teor segue discriminado: “LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. – Seção III – Do exercício ilegal da Profissão – Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) …: b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; c) …; d) …; e) …”.
Sugerimos, ainda, consultar o Código de Ética Profissional, com relação ao anexo da Resolução n.º 1002/2002, do Conselho Federal, no seu item 5 – Dos Deveres, no sitio do Confea www.confea.org.br – Legislação, inserindo o número 1002 para consulta e assinalando Resolução.”

Eu e alguns colegas acreditam que uma informação do CREA-SP, recebida através da SEAM certamente tem muita força e representatividade. Espero estar contribuindo para que nossa carreira seja respeitada como deve e que também outros colegas possam evitar problemas futuros; pois acredito que muitos nem sabem dos riscos que correm. A partir do momento que tiverem conhecimento, aí cada um pode decidir o que quer fazer (livre arbítrio).
Sem mais,
Atenciosamente
Engº Mecânico Fabio Queiroz Vasconcellos
Eng. Enéas José A. Campos
Presidente