Decreto 53.929 DE 22/05/2013

Em relação ao Decreto nº 53.929/2013 que trata da obrigatoriedade de preenchimento via eletrônica da Declaração de Bens, informamos que em decisão tomada nesta quinta-feira dia 20/06/2013 em conjunto com as entidades municipais filiadas a FASP, ficou deliberado o seguinte:

Será requerido nesta sexta-feira dia 21/06/2013, o Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspensão imediata do prazo e obrigatoriedade da apresentação da referida declaração, até que sejam definidas as questões que envolvem sigilo fiscal e bancário, segurança e a legalidade constitucional do ato municipal;

Confiantes no êxito do legitimo pleito, esperamos o resultado antes do prazo final da entrega, onde todos nossos associados serão informados via boletim eletrônico.

Eng. Enéas José A. Campos
Presidente