PROJETO DE LEI DA CARREIRA DE ESTADO – PLC 13/2013, OBTÉM PARECER FAVORÁVEL DA RELATORA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

17/07/2013 CAS – Comissão de Assuntos Sociais

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Recebido o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013. (fls. 13 e 14). Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

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