SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

Bom dia, Sr. Presidente!

Informamos por solicitação da Presidência, que o Plenário do Confea aprovou na tarde desta quarta-feira (14/8) a resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. Aprovada com votação qualificada em plenária extraordinária, a nova resolução é fruto de um grande esforço concentrado dos fóruns consultivos do Sistema, e atende aos anseios dos profissionais e às necessidades da sociedade como um todo, na visão do presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva. Segue anexa cópia da resolução 1048, que aprova a proposta, considerada como “histórica” pelo presidente e pelos conselheiros federais.

A decisão de apresentar ao Plenário do Confea em Sessão Extraordinária, a compilação de todos os instrumentos que constituem a base legal de atribuições das profissões do Sistema, como ponto de partida para elaboração de uma resolução do Confea, frente à Resolução nº 51 do CAU, foi definida na última semana durante a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes em Vitória. A iniciativa também foi aprovada pelo Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), durante sua 2ª Reunião Extraordinária de 2013, naquela capital e corroborada na última terça-feira, por representantes de todos os fóruns consultivos do Sistema, reunidos na sede do Confea, em Brasília (DF). Coube à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) desse Federal, a sistematização dos marcos legais analisada pelo Plenário nesta quarta-feira.

Pede-se ampla divulgação, com utilização de matérias e fotos disponíveis no site do Confea, se necessário.

Ateciosamente,

Confira Resolução número 1.048 na íntegra

Leia Decisão PL número 1.017/2003

Eng. Ftal. José Demetrius Vieira
Assessor da Presidência
Gabinete da Presidência