INFORMATIVO SEAM 047/2015 29 de Junho de 2015
LEMBRETE: ENCONTRO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS MUNICIPAIS
NESTA TERÇA-FEIRA DIA 30/06/2015
DATA: 30/06/2015 – terça-feira
HORÁRIO: 12:00 às 13:30 horas
LOCAL: Auditório da SEAM, sito Av. Ipiranga, 318 – Bloco A, 1º andar, conj. 101 – Republica, São Paulo/SP.
PAUTA:
1. Apresentação dos membros da comissão de proposição de PL substitutivo ao PL 305/2015, indicados na Assembleia Geral do dia 24/06/2015 e agenda de trabalho.
Membros inscritos:
- Alberto Zanella
- Ana Cristina Gieron Fonseca
- Bethania Goncalves De Souza
- Christina Otani Kitamura
- Cicero Vallin
- Claudio de Campos
- Denise Lopes de Souza
- Francisco Gallego Pereira
- Francisco Juvêncio da Silva
- Gilberto Coelho Hardagh
- Jose Marinho Nery da Silva Junior
- Lúcia M. Bitancourt Martins Campos
- Luiz Fernando de Gasperi Viana
- Margarete N. Cardoso
- Mauryas de Castro Manzoli
- Reinaldo Peres Rodrigues
- Ricardo Orlando
- Roberto Batich Luca Kabariti
- Valter Tadashi Tuyama
2. Avaliação das ações junto a Câmara e mobilização;
3. Ida a reunião do Colégio de Líderes da Câmara Municipal.
5 Comments
Não havendo possibilidade de sairmos do projeto de Subsídio, como alternativa, deveremos adequar o enquadramento do S13 -> D17 fazendo a correspondência direta com equivalência e enquadrar os técnicos respeitando o tempo que o funcionário já tem no nível atual; ao menos as perdas serão menores, porque no meu entender a Administração não está disposta a outra reestruturação que não seja na forma de subsídio.
Esta é uma alternativa, respeitar tempo de serviço e a paridade dos aposentados. A SEAM esta trabalhando neste mês de julho, recesso da Câmara com o projeto de vencimentos aprovado em Assembleia Geral. Estamos aguardando retorno de nossos encaminhamentos, assim, que o obtivermos informaremos a todos.
Caros do Seam,
Perfeita essa alternativa, só gostaria de alertar outra alteração que visa tratar isonomicamente a carreira tanto dos homens e mulheres, é a questão do pl 305/2015 não considerar como efetivo exercício a licença maternidade, grande parte da legislação federal já considera a licença maternidade como efetivo exercício tanto para progressão quanto para estágio probatório para evitar situações com grande distorções, como, por exemplo, uma pessoa que durante o estágio probatório teve duas licenças maternidades, acaba atrasando a carreira em 1 ano, ou seja, só depois de 4 anos que essa pessoa sairá do estágio probatório e poderá ir para a categoria seguinte.
A proposta do governo é clara: retirar os “penduricalhos” do hollerit, como nós chamamos, conquistas de longo tempo, mas que êles querem “limpar” os salarios é óbvio. Para quem entra agora, tudo bem. Mas para nós, com muito tempo de casa é desrespeitar o direito adquirido. Uma proposta viável seria que quem tem VOP merecesse uma compensação, mesmo que em forma de abono, permanente, inclusive na aposentadoria. Seria calculado através da média dos últimos 6 meses.
Marcelo, bom dia, o que seria VOP?