INFORMATIVO SEAM 007/2016 16 de fevereiro de 2016
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 650.898) DO STF, QUESTIONA PAGAMENTO DE 13º E FÉRIAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS PARA QUEM RECEBE POR SUBSIDIO.
“– RE 650.898 (relator Marco Aurélio) no qual se contesta decisão judicial que considerou inconstitucional lei municipal que concedeu gratificação de férias, décimo terceiro salário e verba de representação para prefeito e vice-prefeito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a lei do município de Alecrim afrontou dispositivo constitucional que determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal). – See more at: http://www.intelectosolucoes.com.br/noticia.php?id=30#sthash.eRWBma0q.dpuf”
Nota: A principio a questão atinge os detentores de mandatos eletivos, contudo se este pleito for acatado no STF poderá haver a possibilidade para um entendimento que se estenda para o funcionalismo público como um todo.
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MOBILIZAÇÃO GERAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL
Convocamos toda nossa categoria para acompanhar junto ao Plenário da Câmara Municipal, a tramitação do PL 713/2016. As reuniões se realizam de terça-feira a quinta-feira a partir das 15:00 horas.
Colegas aposentados:
Não deixem de comparecer, sua participação fará toda a diferença, estamos aguardando-os.
COMPAREÇAM E DIGAM NÃO AO SUBSÍDIO
Victor da Costa
Presidente.
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