INFORMATIVO SEAM 008/2017 03 de maio de 2017
 

NA TERÇA-FEIRA DIA 18/04/2017, A SEAM FOI RECEBIDA NA

SECRETARIA DA GESTÃO PARA TRATAR DA REVISÃO DA LEI

16.414/2017.

 

  Representando a Secretaria da Gestão, esteve presente o Secretário Adjunto, Claudio da Costa e pela SEAM estiveram presentes o Presidente Victor da Costa, os Vice-Presidentes Ricardo, Bruno e Breno, e o Conselheiro D’Amaro, onde foi entregue um ofício solicitando o início de negociações para tratar da revisão da Lei 16.414/2016 que dispõe sobre nossa carreira. Na ocasião ressaltamos que existe uma lide judicial de autoria da SEAM com relação a essa lei.
A reunião foi de muita cordialidade, onde o presidente Victor iniciou a fala apresentando a SEAM e sua história ao longo de seus 81 anos defendendo os interesses de nossa categoria e a seguir expos nossas reivindicações, sendo a principal, o atendimento da migração por tempo de serviço, sem os entraves que prejudicaram o justo enquadramento, como a contagem de tempo até 2007 para o pessoal da ativa e o entrave para os aposentados que mesmo com o tempo necessário estão impedidos de terem um enquadramento que reflita o tempo real de serviço na carreira. O Presidente Victor solicitou um compromisso da Administração para estabelecer essas negociações o mais breve possível, e terminou sua fala colocando a SEAM à disposição para colaborar com a Administração para a valorização de nossa carreira em benefício da qualidade dos serviços prestados. O 1º vice-presidente eng. Ricardo explanou sobre o prejuízo aos aposentados com o entrave para atingir o Q14, pois há a necessidade de ter passado dois anos em atividade, Lei 14.591/2007 -EDU, para alcançar esta categoria. O 2º vice-presidente arq. Bruno relatou as diferenças que esta lei proporcionou em nossa categoria pelas condições de enquadramento nela contidas, incorrendo em grande injustiça. O 3º vice-presidente arq. Breno apresentou um histórico do que é nossa categoria e expos o problema da migração na forma em que está na lei, prejudicando a todos, uma forma injusta de tratar servidores municipais e causando grande descontentamento em prejuízo da própria Administração. O conselheiro eng. D’Amaro expos a importância da tecnologia na Administração Pública, em especial para a manutenção das cidades obrigação das prefeituras, e que neste caso, os profissionais que detém o acervo técnico desses serviços são os engenheiros e arquitetos, portanto a bem da municipalidade e da qualidade de vida da cidade há imperiosa necessidade de se valorizar esses profissionais, lembrando que o critério de se observar o tempo de serviço é universal na questão do trabalho e isso foi desrespeitado na edição desta lei e precisa ser resgatado.
Após ouvir todas as considerações, o Secretário Claudio da Costa afirmou que recebe com muita atenção nossas reivindicações e que deverá abrir as negociações o mais breve possível, prevendo que em até 90 dias deverá haver um encaminhamento. Solicitou que remetêssemos um ofício resumido com as considerações técnicas sobre as alterações da Lei 16.414/16 para que o governo se prepare para o início das negociações.

  Nota da SEAM: Pessoal, a SEAM está tendo o máximo empenho junto ao Executivo e o Legislativo para que obtenhamos sucesso nessas negociações em benefício de toda nossa categoria, como sempre foi dirigida suas ações. Alertamos que precisamos do entendimento, da colaboração e da unidade de todos, pois a construção deste encaminhamento para o aceite do governo em negociar é politicamente muito difícil e se houver atos de pessoas ou de entidades objetivando a desconstrução deste trabalho, tudo poderá se perder a exemplo do que já ocorreu em passado recente, portanto a responsabilidade é de todos nós, sendo que nosso principal objetivo é a valorização de nossos proventos.

“A construção de um edifício pode demorar alguns anos, porém sua implosão se faz em alguns minutos.”

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PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DISPÕE SOBRE

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

O governo federal revogou a obrigação de servidores públicos pagarem a contribuição sindical. A mudança foi definida pela Portaria Normativa 3/2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, que anulou aInstrução Normativa 1 da pasta, publicada em fevereiro deste ano.

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ENCONTRO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS

09/05/2017 – TERÇA-FEIRA – 12:00 HORAS

AUDITÓRIO DA SEAM

 

Assunto: Reunião com a Secretaria da Gestão para negociar alteração da lei 16.414/2017.

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JULGAMENTO DA ADIN DIA 26/04/2017 – RETIRADO DE PAUTA

 

A ADIN Nº 2233157-87.2016.8.26.0000 foi retirada de pauta pelo Relator Desembargador Carlos Bueno para revisão de seu parecer, após defesa oral realizada pelo nosso advogado Paulo Farias Estamos aguardando a realização de novo julgamento. Informaremos todos os associados a nova data tão logo a mesma seja marcada.

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REALIZADA MESA CENTRAL-SINP NO DIA 27/04/2016

A SEAM participou junto com as entidades representantes do funcionalismo municipal dos debates da Mesa Central de Negociação – SINP, cuja pauta foi a revisão da Lei 13.303/2002. Na oportunidade, representando o governo estavam presentes o Secretário da Gestão Paulo Uebel, o Secretário da Fazenda Caio Megale e o Secretário Adjunto da Gestão Claudio da Costa, onde tiveram assento à Mesa pelo funcionalismo 18 entidades dentre elas a SEAM. O Secretário da Fazenda iniciou as apresentações, com o Orçamento Municipal, expondo que a situação financeira da municipalidade está muito difícil pois com a queda do ISS, com o subsídio dos ônibus de mais de 3 bilhões de reais, com o pagamento de precatórios até 2020 da ordem de 18 bilhões. Assim a municipalidade tem tirado recursos das obras para pagar os professores, e as Prefeituras Regionais tiveram corte no orçamento para a realização da manutenção da cidade. O Secretário da Gestão expos os gastos com a folha de pagamento, mostrando gráficos sobre a relação de pagamentos dos inativos com o pessoal da ativa. O projeto do SAMPAPREV, por ora não deve prosseguir, sem haver debate com as entidades municipais. O Secretário Adjunto da Gestão informou que será reorganizado o DSS e a segurança do trabalho, bem como a revisão da Lei 13.303/2002 (0,01%) e para isso será montado um grupo de trabalho com a participação das entidades municipais ao longo deste ano. O presidente da FASP se manifestou esclarecendo que o comprometimento da folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo gira em torno de 34%, um dos menores do Brasil e que o índice de reajuste do último exercício é de 4,5%. O Secretário Adjunto da Gestão solicitou que o Fórum das Entidades encaminhe oficialmente ao governo, o índice de reajuste pretendido para este ano pelas entidades municipais, que será levado em conta pelo governo.

 

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VICTOR DA COSTA
Presidente