RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a validação, até 31 de março de 2012, de documentos expedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, incisos I e III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 29, incisos I, III e XXXI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011; resolve:
Art. 1° Ficam validados, até 31 de março de 2012, para os fins relacionados à fiscalização, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista que compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os documentos a seguir relacionados, expedidos, até 15 de dezembro de 2011, pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal: I – Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II – documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012; III – outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso I, cujos prazos de validade se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR QUEIROZ
Presidente

ATO DECLARATÓRIO No- 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa os valores de anuidades e da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o exercício de 2012 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso I do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e a Resolução CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011; resolve:
Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2012, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF): I) R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF); II) R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR QUEIROZ

O site do CAU está no ar e as RRTs, acervos e certidões já estão acessíveis.

www.causp.org.br
www.caubr.org.br

Para acessar as funcionalidades do site os profissionais deverão ter uma senha. Para isso, devem acessar o “esqueci minha senha” para recebê-la. Se ainda assim não chegar é só utilizar o chat. É um serviço bastante eficiente e a senha é enviada quase na mesma hora. Alguns colegas já recolheram suas RRTs e ficaram bastante satisfeitos com o sistema. Aos poucos o conselho vai tomando forma.

Já temos presidentes:
No CAU-BR o presidente é o Arq. Haroldo Pinheiro e o vice é o Arq. Paulo Oscar Saad
No CAU-SP o presidente é o Arq. Afonso Celso Bueno e o vice é o Arq. Gustavo Melo

Eng. Enéas José A. Campos
Presidente